
Planos de Saúde Empresariais e por Adesão: Entenda as Diferenças
Empresas, associações profissionais e entidades de caráter profissional, classista ou setorial têm a opção de escolher planos ou apólices de seguro para seus funcionários, associados ou inscritos, com ou sem seus respectivos grupos familiares (quando previsto no contrato). Isso pode ser realizado por meio de contratos coletivos empresariais ou por adesão.
Contratos Empresariais
Os contratos empresariais prestam assistência à saúde para a população que possui vínculo empregatício ou estatutário com a pessoa jurídica que contratou o plano.
Contratos por Adesão
Já os contratos por adesão são contratados por pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, como conselhos, sindicatos e associações profissionais. Esses planos respondem por cerca de 80% do total de planos de saúde do país, oferecendo atendimento de assistência privada à saúde por diversas operadoras.
Contrato de Assistência Privada à Saúde
O contrato pode ser por vínculo empregatício no setor privado ou público, bem como associativo a pessoas jurídicas de caráter profissional, classista ou setorial, com ou sem grupos familiares. A inclusão de dependentes pode ocorrer por adesão automática, na data da contratação ou no ato da vinculação dos beneficiários/titulares.
Para escolher a modalidade mais adequada, é recomendável uma pesquisa de mercado, considerando as necessidades específicas da organização demandante. A empresa pode personalizar o contrato de acordo com suas exigências, optando por coberturas diferenciadas, abrangência nacional ou regional, e até adotando a coparticipação dos empregados no pagamento das mensalidades.
Antes de fechar o contrato, é crucial verificar as condições econômico-financeiras da operadora, sua regularização e o grau de satisfação dos clientes. Informações podem ser obtidas na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) através do site da instituição (www.ans.gov.br) ou pelo Disque-ANS: 0800-701-9656.